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Câmara aprovou, o Senado aprovou e o Presidente Luís
Inácio Lula da Silva sancionou em 1º de outubro de
2003 o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção
às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos. O texto
regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações
das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma
série de situações de desrespeito aos idosos.
O projeto (PLC nº 57/2003) foi aprovado por unanimidade tanto
na Câmara quanto no Senado.
ESTATUTO DOS IDOSOS E SOLIDARIEDADE
À TERCEIRA IDADE
de Alexandre de Moraes
A
fruição absoluta dos direitos fundamentais é
uma das grandes conquistas da Constituição Federal
de 1988, que determinou ao Estado a realização de
políticas sociais, culturais e econômicas que busquem
o acesso universal e igualitário às ações
e serviços para promoção, proteção,
auxílio e desenvolvimento dos idosos.
Mais
do que reconhecimento formal e obrigação do Estado
para com os cidadãos da terceira idade, que contribuíram
para seu crescimento e desenvolvimento, o absoluto respeito aos
direitos humanos fundamentais dos idosos, tanto em seu aspecto
individual como comunitário, espiritual e social, relaciona-se
diretamente com a previsão constitucional de consagração
da dignidade da pessoa humana.
O
reconhecimento àqueles que construíram com amor,
trabalho e esperança a história de nosso país
tem efeito multiplicador de cidadania, ensinando às novas
gerações a importância de respeito permanente
aos direitos fundamentais, desde o nascimento até a terceira
idade.
A
edição, pelo Congresso Nacional, do Estatuto do
Idoso, que visa consagrar os direitos de todas as pessoas com
idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo-lhes o pleno
gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana e afirmando o princípio da solidariedade, ao obrigar
a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder
Público a assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar e comunitária.
A
intensidade e efetividade do respeito aos idosos demonstram o
grau de desenvolvimento educacional de um povo, e somente com
educação integral poderemos, garantir a perpetuidade
e efetividade do Estado Democrático de Direito, a partir
da formação de consciência de cidadania e
Justiça em todos os cidadãos.
Ao
garantir a viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio
do idoso com as demais gerações, capacitação
e reciclagem dos recursos humanos na áreas de geriatria
e gerontologia e na prestação de serviços
aos idosos, estabelecimento de mecanismos que favoreçam
a divulgação de informações de caráter
educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
e garantia de acesso à rede de serviços de saúde
e de assistência social locais, entre outras formas de prioridade
à terceira idade, a nova legislação brasileira
reconheceu, como se faz nos países europeus, o envelhecimento
como um direito social, a ser devida e especificamente protegido.
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